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Em novembro de 2021, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou no Diário Oficial o Ato nº 10.413, que impõe o uso do prefixo 0303 em ligações de telemarketing ativo.
As novas regras já estão valendo para as redes operadoras de telefonia móvel (SMP) desde o dia 10 de março de 2022 e, no caso das linhas fixas (STFC), o prazo limite para a regularização é o dia 8 de junho de 2022. A medida foi criada para garantir que o consumidor tenha maior poder de decisão sobre atender ou não uma ligação telefônica relacionada à venda de produtos e serviços.
Naturalmente, o surgimento de novas normas que provocam mudanças em formatos de trabalho geram muitas dúvidas. Por isso, preparamos uma lista com as principais informações sobre a regulamentação da Anatel. Neste artigo, você vai saber como vão funcionar as ligações com prefixo 0303, quem precisa se adequar, como fazer para reservar o número e o que muda em relação à algumas ferramentas utilizadas em call centers. Boa leitura!
Como funciona para o consumidor?
Ao receber uma chamada, o cliente terá exibido no visor de seu aparelho um número não geográfico iniciado em 0303, o que vai permitir que ele identifique previamente o assunto daquele contato e decida se aceita ou rejeita a ligação. Isso pode servir para que ele tome ações que vão desde configurar um aplicativo em seu celular que reconheça esses números e os bloqueie previamente, até dar a ele a possibilidade de protocolar reclamações junto aos órgãos fiscalizadores de forma mais rápida e eficaz.
O usuário não precisa solicitar a ativação dessa identificação, a mudança deve ser realizada pelas próprias empresas de call center junto às operadoras. Caso o consumidor receba uma ligação de Telemarketing sem o código, ele pode abrir uma reclamação na Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), através da plataforma consumidor.gov.br. A reclamação também pode ser registrada diretamente com a operadora de telefonia por meio da qual a empresa efetuou a ligação e nos canais de atendimento da Anatel.
Quem NÃO precisa utilizar o prefixo 0303?
A utilização do prefixo 0303 é exclusiva para empresas de Telemarketing ativo que ofertam produtos ou serviços. Mensagens telefônicas gravadas também entram na nova regra. Porém, a regulamentação não se aplica às empresas que realizam cobranças, pesquisas, e instituições de caridade que utilizam um call center como forma de conseguir doações.
Monitoramento e penalidades
A empresa que não usar seu número com o prefixo 0303 poderá ser denunciada pelo consumidor, podendo ser submetida às sanções previstas na regulamentação por parte da Anatel, multas que podem chegar a 50 milhões de reais, bem como o bloqueio do número utilizado indevidamente.
Além das reclamações registradas pelos consumidores, o monitoramento é realizado por um Grupo de Trabalho de Numeração composto por profissionais das áreas de rede e de marketing de todas as prestadoras de serviço de telecomunicações.
Como fazer a regularização da sua empresa
O número com o prefixo 0303 deve ser solicitado em nome do cliente (dono do produto ou marca), NÃO com os dados do Call Center, BPO ou Prestador de serviço de Telefonia.
As empresas devem realizar a reserva do número e encaminhar para sua operadora de telefonia. O processo ocorre da seguinte forma:
- acesse o sistema EASI da ABR Telecom por meio do link easi.abrtelecom.com.br;
- selecione a opção CNG (Código não geográfico);
- escolha o tipo de código reservado para Telemarketing (0303);
- clique em Consultar para ver opções aleatórias de números disponíveis ou escreva um número de até 7 dígitos para que o sistema filtre dentre aqueles que estão livres;
- cadastre os dados da empresa responsável pelo número;
- clique em confirmar reserva;
- encaminhe o número de protocolo gerado para a sua operadora de telefonia.
Após esse procedimento, a operadora terá o prazo de 10 dias (contados a partir da confirmação de reserva) para concluir a portabilidade desse número e entregá-lo ao responsável. Caso o número não seja portado dentro do prazo, ele retorna à lista de números disponíveis.
Cada empresa poderá obter 1 número 0303 para a sua matriz e até 19 números para suas filiais, não podendo ultrapassar 20 números por CNPJ.
Para consultar os números que você solicitou a reserva, basta acessar o site da ABR Telecom, selecionar a opção CNG, em seguida clicar em Segunda Via Protocolo, inserir o número de protocolo e clicar em consultar.
O que muda em relação às ferramentas
Ferramentas muito comuns nas campanhas de telemarketing ativo, como o discador automático e a bina inteligente, serão afetados da seguinte forma:
No caso da bina inteligente, sua utilização deve ser suspensa quando as ligações forem relacionadas a vendas. Isso acontece porque o prefixo 0303 é um número não geográfico válido em todo território nacional, logo, não irá aparecer o DDD nas ligações. Nas chamadas de cobrança e de instituições de caridade ela pode ser utilizada.
Já o discador automático, só pode ser utilizado se houver um controle em relação aos números dos usuários que solicitam o bloqueio de ligações. Esses, devem ser retirados da lista de leads e campanhas para não haver o descumprimento da norma.
Com o Evolux, é possível controlar suas listas de contato de forma prática, inclusive criando automações que façam essa tarefa, utilizando as nossas APIs, assim, sua equipe pode continuar utilizando a função de discador automático.
Caso ainda tenha dúvidas sobre as novas regras da Anatel ou queira saber mais sobre as ferramentas que o Evolux oferece, entre em contato conosco pelo e-mail contato@evolux.net.br. Teremos prazer em te atender!
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