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Sancionada em 2018 a Lei Geral de Proteção de Dados, ou LGPD, entrou em vigor no dia 18/09 de 2020 e se aplica a qualquer pessoa física ou jurídica de direito público ou privado que realize atividades de tratamento de dados de pessoa natural.
Por tratamento de dados entende-se toda operação realizada com dados pessoais, tais como coleta, produção, recepção, arquivamento, armazenamento e outros.
O não cumprimento da lei pode gerar advertências ou multas de até R$50 milhões de reais. Para não sair no prejuízo, vamos entender quais cuidados você precisa tomar no seu Call Center?
A LGPD afeta qualquer empresa ou pessoa física que tenha contato com dados pessoais, e isso vai desde o momento da contratação dos seus colaboradores, até o contato com seus clientes, a forma de armazenamento e eliminação de todas essas informações.
Dados pessoais: o que são?
Tudo que faça associação direta ou indireta a um indivíduo, ou seja, qualquer informação relacionada a pessoa. Esta lei não atinge diretamente documentos confidenciais, segredos de negócios, direitos autorais ou propriedade industrial, por já estarem protegidos por outras normas vigentes, mas atinge dados pessoais que estejam nestas documentações.
Vamos entender agora os tipos de dados:
Dado pessoal
Qualquer informação relacionada a uma pessoa natural, identificada ou identificável direta ou indiretamente. Pode ser por exemplo, número do cpf, endereço, título de eleitor, etc.
Dado pessoal sensível
São dados pessoais sobre origem racial, étnica, religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização religiosa, filosófica ou política, dado referente a saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
Dado anonimizado
Os dados anonimizados são relativos ao titular que não possa ser identificado. Esses dados podem ser anonimizados por criptografia, por exemplo, com a capacidade técnica de inibir a identificação, conferindo uma maior segurança jurídica a todos os envolvidos.
Como você é afetado pela LGPD
Segurança de dados e boas práticas
Adotar boas práticas, medidas técnicas e administrativas no tratamento de dados são pilares para esta atividade. É importante que sejam adotadas medidas de segurança e técnicas para proteger os dados de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de perda, alteração ou qualquer forma de tratamento não adequado.
Esses padrões e procedimentos de segurança poderão ser formulados pelas empresas com o objetivo de minimizar os riscos relacionados a esse tratamento.
Você pode começar por exemplo verificando e restringindo o acesso dos seus operadores e supervisores aos dados dos seus beneficiários, verificando o seu contrato com fornecedor de telefonia para entender como os dados estão sendo tratados, e internamente, providenciando barreiras para o vazamento de dados por parte dos seus colaboradores, além de procurar tecnologias que auxiliem na anonimização e criptografia dessas informações.